Para apresentar projetos na Lei de incentivo à Cultura é necessário estar inscrito no CCM
A Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil prorrogou nesta quarta-feira, 15, a data de inscrição para o Cadastro Cultural do Município de Rio Branco (CCM). A nova data limite é 27 de maio, de segunda a sexta, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas, na sede da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), no Parque Capitão Ciríaco.
A inscrição no CCM é requisito obrigatório para o proponente (pessoa física e pessoa jurídica) que vai concorrer aos benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco, Lei N° 1.324/99.
Para fazer a inscrição, pessoa física deve ter mais de um ano de atuação na área cultural. E pessoa jurídica deve estar com, no mínimo, 01 ano de CNPJ legalmente registrado e localizado em Rio Branco.
Os documentos necessários para efetuar o cadastro são: pessoa física - documento original com foto; pessoa jurídica – via original e cópia do Estatuto da Criação da Entidade, ata de posse do Conselho, cartão de registro CNPJ, RG e CPF do representante legal da entidade.
O prazo para entrega de projetos culturais nas áreas Arte e Patrimônio Cultural é de vinte dias, no período de 15 de maio a 03 de junho. Este ano, a Lei de Incentivo à Cultura conta com recuso total de R$ 540.000,00, que será dividido 50% para cada área. O edital e os anexos estão disponíveis nos endereços: www.culturarb.blogspot.com e www.pmrb.ac.gov.br.
Lei de incentivo, como funciona?
A Lei de Incentivo à Cultura funciona com base de renuncia fiscal, onde o poder público abre mão da cobrança de um percentual imposto, para que a empresa (iniciativa privada) passe a investir em ações culturais, através da troca o bônus referente ao financiamento de projeto aprovado.
Roberta Marisa (Assessoria FGB)
Fonte: Blog do Sistema Municipal de Cultura
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