24 de novembro, dia acreano da cultura ayahuasqueira

24 de novembro, dia acreano da cultura ayahuasqueira

terça-feira, 24 de junho de 2014

Arraial promovido pela União do Vegetal chega à 24ª edição

Arraiá da Amizade, que faz parte do calendário cultural da cidade, recebe mais de três mil pessoas durante duas noites.

Há 24 anos consecutivos, o Arraiá da Amizade é promovido pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV), em Rio Branco. A tradicional festa junina, que a princípio era realizada apenas para os sócios do centro, hoje faz parte do calendário cultural da cidade e recebe, em média, um público estimado em três mil pessoas nas duas noites do evento.
Arraial organizado pela União do Vegetal se tornou uma tradiação/foto: Divulgação

O segredo de tanto sucesso está na organização, segundo Mayko Aguiar, coordenador do arraial esta ano.

Ele diz que cada detalhe é pensado com cuidado, como a decoração, alimentação, limpeza, estacionamento e segurança. Mayko Aguiar destaca a principal característica do arraial da UDV.

"É um ambiente familiar", garante. "Não vendemos bebidas alcoólicas e temos apoio da Polícia Militar, que realiza a segurança durante as duas noites".

Os atrativos das barracas são para todas as faixas etárias. A barraca da pescaria chega a ficar congestionada com a visita de tantas crianças. A barraca do Correio Elegante, onde é possível enviar recadinhos para serem lidos no palco, é de responsabilidade do grupo de jovens do centro. "Os jovens também colaboram. Participam. Além de cuidarem do Correio Elegante, fazem a quadrilha que anima a festa".

O centro da UDV é mantido apenas pelos associados. Por esse motivo, o arraial ajuda nas despesas. "O arraial da União é o nosso principal evento do ano. Temos o apoio de alguns empresários para realizar o evento; muitos deles são também sócios do centro. Com o dinheiro arrecadado, podemos fazer a manutenção do local", explica Mayko.

Este ano, o 24º Arraiá da Amizade será realizado nos dias 28 e 29 de junho, a partir das 18 horas, no núcleo João Lango Moura, localizado na estrada de Porto Acre, no bairro Alto Alegre.


sexta-feira, 20 de junho de 2014

No Acre, uma fogueira de São João e o velho enredo da intolerância religiosa

Por Jair Araújo Facundes

Tive a grata honra de participar do processo de criação da Área de Proteção Ambiental e Cultural Raimundo Irineu Serra, a primeira no Acre. E a oportunidade, da qual muito me orgulho, de integrar a primeira composição do Conselho Deliberativo dela.

Na exposição de motivos do decreto de criação discorreu-se sobre a dupla finalidade desta APA: a proteção do meio ambiente, e em particular, da bacia do igarapé São Francisco, e a proteção da manifestação cultural que ali se desenvolve há mais de 70 anos: a cultura ayahuasqueira.

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A criação da APA foi baseada numa ideia arrojada e muito ousada, embora não original: a firme crença de que cultura e meio ambiente não são valores antagônicos, mas indissociáveis, de modo que a cultura, o modo de vida que estabelecemos, determina nossa relação com o meio ambiente e que poderá ser de respeito e preservação ou mera exploração.

Surgiu, nesses dias, a curiosa notícia, em tom de “denúncia”, de que a fogueira de São João do Alto Santo é feita com árvores retiradas da APA, como se isso, por si só, caracterizasse violação às regras ambientais.

Curiosa porque essa prática data de mais de 70 anos. Todos os anos é motivo de reportagens nas várias emissoras de TVs e jornais, até mesmo imprensa nacional, e tal como tacacá, cupuaçu ou “baixaria”, é a cara do Acre. A isso seguiram-se várias postagens de opiniões nos jornais e redes sociais, algumas contra, outras a favor.

A discussão tem um viés jurídico fundamental que deve ser enfatizado. E discussão jurídica não isola argumentos antropológicos ou históricos de argumentos jurídicos, como se o direito existisse em alguma dimensão não humana e atemporal.

Segundo uma interpretação que veio a público, afirma-se que, se há uma norma proibindo a derrubada, então o ato de cortar árvores para fogueira é crime. Não importaria, para essa interpretação, se o corte é sustentável; ou mesmo que a APA tenha sido criada também para proteger justamente a prática religiosa ali nascida. Seria crime e ponto.

É uma interpretação literal de um só artigo de lei, como se não houvesse um sistema normativo em torno de cada dispositivo de lei, como se a interpretação, de modo válido e responsável, pudesse ser realizada de modo isolado.

A Constituição Federal ordena que o Estado proteja as manifestações das culturas populares (art. 215, §1º). A Constituição do Estado do Acre contém dispositivo semelhante (art. 201, §1º).

Agora já não temos uma lei dizendo ser infração o corte de madeira na APA, mas uma disposição normativa superior, de índole constitucional, ordenando a proteção de práticas culturais populares.

Num primeiro momento, essas disposições parecem conflitantes. Mas não são. Alguns apressadamente argumentaram que uma tradição cultural não pode se opor à lei, mas não explicaram, e deveriam, como uma lei pode se opor à Constituição: não se discorreu sobre como dois valores constitucionais concretamente devem ser sopesados e aplicados.

A colisão entre valores ou princípios constitucionais não é algo raro. É até mesmo recorrente. Liberdade de expressão versus privacidade; liberdade religiosa versus direito à vida (caso de algumas crenças que se recusam a transfusão de sangue), autodeterminação individual e o correlato direito de educar o filho a seu modo versus proteção integral da criança e adolescente.

Esses conflitos devem ser resolvidos à luz da Constituição, com exame de todas as circunstâncias relevantes implicadas e, tanto quanto possível, com obediência e cumprimento de todas as normas. É possível, mas exige certa boa vontade, desprendimento e uma visão menos setorizada, menos voluntarista e mais sistêmica da Constituição enquanto documento político destinado, entre outras coisas, a garantir direitos de minorias em face da maioria.
O então governador do Acre Binho Marques no São João de 2009

No caso da APA e da fogueira, creio, nem sequer conflito entre as normas há. Há uma norma que determina a proteção de práticas culturais; e outra norma que proíbe o corte. O sentido e a finalidade desta norma é proteger o meio ambiente. E se o corte é feito de modo sustentável, não haveria lesão ao bem protegido pela norma (proteção ao meio ambiente). Isso precisa ser bem esclarecido, para que se possa dar opinião responsável sobre os fatos.

Foi feito um estudo, a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Branco (Semeia), para se saber se o corte de árvores para construção de uma fogueira com aproximadamente 20m³ seria sustentável ou não. Por outras palavras, o estudo, realizado pelo professor Evandro Ferreira (professor da Universidade Federal do Acre e pesquisador do Instituto de Pesquisas da Amazônia) visava responder à seguinte questão: essa extração de madeira permite que a cobertura florestal se recupere em tempo hábil ou é uma prática predatória e conduzirá, a médio ou longo prazo, à destruição total da mata? A pesquisa realizada constatou que a madeira cortada é “branca”, de pouco valor comercial, abundante na região e com alto potencial de renovação (faveira), e, por fim, que a cobertura suportaria aquela retirada.

As duas normas coexistem sem conflito. A norma de proteção ambiental não existe por si mesma, mas se justifica e tem sua existência condicionada ao fim a que se destina: a proteção do bem jurídico, no caso, o meio ambiente. Viola-se essa norma quando se praticam atos sem sustentabilidade; não se a viola quando o ato não lesiona o bem jurídico que ela tutela.

A questão veio a público de modo errado. Como denúncia de uma prática clandestina. E pior, como se os cidadãos fossem criminosos. O que não é. E com interpretações que divorciam bens jurídicos que podem e devem ser tratados de modo indissociável.

Devemos ter cuidado ao discutir temas constitucionais, e mais ainda ao fazer imputações com base em notícias de fatos não apurados. Do contrário, incorre-se no grave risco de i) se criminalizar práticas culturais de grupos minoritários; ii) interpretar a Constituição a partir da lei, e não o contrário: como é cediço, devemos interpretar a lei a partir da Constituição. E criminalizar-se apenas por criminalizar, sem maior fundamentação, com interpretações unilaterais de artigos ou disposições isoladas. No Brasil já criminalizamos as religiões afros e espíritas, além da capoeira. Não por acaso, práticas culturais de grupos minoritários.

Por certo que não se defende aqui que toda prática cultural deve ser respeitada, mesmo contrária à lei, como se fosse uma ordem em branco para tudo se tolerar, ou como se as pessoas de dada prática não estivessem, também, sob o império da lei, como se elas fossem especiais. Longe disso. Há práticas culturais que já foram permitidas e que devem sim ser proibidas, por discriminatórias, por degradantes. A “farra do boi” é o exemplo mais evidente e recente do que já foi permitido e hoje deve ser proibido.

O enfoque que se pretende oferecer é no interior da lei, no marco da legalidade a partir do princípio de que cada um quer para si aquilo que pode sustentar para os outros enquanto comunidade. É afirmar que a fogueira de São João, tal como construída e delimitada pela tradição religiosa, não atenta contra o meio ambiente, nem contra a finalidade da APA e realiza, concretiza uma das finalidades para as quais a APA foi criada.

Seria um Estado (lato senso) esquizofrênico, desmerecedor de respeito, aquele que cria uma APA para explicitamente proteger uma prática cultural e posteriormente se utiliza desta mesma APA para ameaçar com multa e ações penais quem mantém aquela prática protegida.

A interpretação criminalizante, para ser aceita, deve se fazer acompanhar de um pouco mais de embasamento jurídico para afastar a forte suspeita de que mais se trata de preconceito contra uma tradição religiosa que sincero interesse em proteger o meio ambiente.

É de conhecimento público que a doutrina religiosa fundada no uso da Ayahuasca e nas tradições que a circundam, como o uso da fogueira de São João, por ser a prática de uma minoria, historicamente vem enfrentando fortes tentativas de repressão, ora fundada em pretensa ofensa à “moralidade pública”, ora em pretensa ofensa à lei penal, e agora à lei ambiental. Ao longo do tempo, várias das razões para a repressão se mostraram apenas expressão de intolerância diante daquilo que é diferente.

O debate apressado, acobertado por aparentes gotas de juridicidade, pra outra coisa não serve senão reforçar a suspeita de que apenas estamos diante da releitura de um enredo já conhecido de intolerância. E sem graça alguma.

Jair Araújo Facundes é juiz federal

quinta-feira, 19 de junho de 2014

TV e prefeitura tentam criminalizar tradição da fogueira de São João no Alto Santo

Reportagem da TV Acre, reproduzida pelo G1(leia), tenta criminalizar a fogueira de São João que o Centro de Iluminação Cristã Luz Universal - Alto Santo, origem da doutrina do daime, fundado por Raimundo Irineu Serra, está preparando para o festejo junino neste ano.

O centro religioso funciona há 68 anos no local e moradores e seguidores da doutrina convenceram o então prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim, a decretar, em julho de 2005, mais de 800 hectares como Área de Proteção Ambiental (APA). A fogueira é uma tradição com mais de 68 anos, pois Irineu Serra e seus seguidores se estabeleceram primeiramente em outra área rural da cidade.

A APA Raimundo Irineu Serra foi criada com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e da tradição religiosa. É a maior área verde na bacia do igarapé São Francisco e certamente a maior no perímetro urbano de Rio Branco.

A fogueira é feita apenas de madeira branca, sobretudo de freijó, mulungu e faveiro, que é a árvore mais abundante na área. Os moradores e seguidores da doutrina não fazem exploração comercial ou outros usos da madeira.

A secretária de Meio Ambiente de Rio Branco (Semeia), Silvia Brilhante, declarou à reportagem da TV Acre que para a retirada de qualquer árvore, seja em local público ou privado, é necessária uma autorização ambiental, mesmo sendo um caso ligado à religião. Ela enviou equipe de fiscalização e afirmou que os responsáveis podem pagar multa de até R$ 2,4 mil por cada árvore derrubada.

Silvia Brilhante assinalou que a derrubada das árvores precisa ser liberada pela Semeia e por se tratar de uma APA considerou o caso “mais preocupante e grave”.

O blog obteve depoimentos do jornalista Antonio Alves, que frequenta o Alto Santo e que faz parte do conselho da APA dentro da Semeia, do agrônomo Arthur Leite, ex-secretário Meio Ambiente de Rio Branco, e do botânico Evandro Ferreira. Os quatro consideram factível a exploração da madeira branca, principalmente do faveiro, que é a principal árvore usada na fogueira de São João do Alto Santo:

Antonio Alves, jornalista

"Vi no G1 uma matéria sobre uma fogueira de 20 metros de altura em Mâncio Lima (veja). Lá é bonitinho, mas aqui a TV Acre filma nossa fogueira de dentro do carro e vem com essa história de “nossa reportagem flagrou”, como se fôssemos um bando de criminosos. Podiam ir conosco à mata ou pedir nossas imagens, pois gravamos tudo. E na finalização da fogueira teremos uma equipe que vem fazer um documentário para a TV Brasil. Mostraremos nossa fogueira ao país inteiro, nossa festa de São João, nossa tradição de povo da floresta. Estamos dentro da lei e não temos nada a esconder.

Nossos vizinhos, das fazendas ou da cidade, não fazem fogueira de São João. Nós fazemos porque temos floresta. Cuidamos dela, plantamos, aproveitamos com sabedoria. Não fazemos queimada, nem desmatamento. Não fazemos uso comercial nem industrial de madeira, palha, semente, nada. O que retiramos, para algum uso eventual, é quase nada comparado ao que plantamos e o que a mata repõe naturalmente.

Uma vez por ano fazemos um adjunto com mais de 40 homens, tiramos faveiro, mulungu, freijó, mangueira, árvores de capoeira que crescem rápido, empilhamos com nossos braços em dias de muito suor e alegria. No final, nossa madrinha Peregrina Gomes Serra vem acompanhada de nossas mães, esposas e muitas crianças, nossos filhos e netos, para soltarmos fogos e fazermos uma foto ao lado da fogueira, que vamos acender ao cair da tarde de 23 de junho, no início do festival de São João.

Tenho pena de gente que não conhece nem ama a floresta, que não faz festa pra São João, que não sabe o que é o Daime, que nem olha para a lua ou para as estrelas, que tem medo da natureza e se protege dela atrás de uma mesa, um computador, uma televisão, uma vida de consumo e matéria plástica. No final, tudo queima. Viva São João!”.

Evandro Ferreira, botânico

“Inconsequente essa tentativa de proibir os moradores da APA Irineu Serra de usarem a madeira da faveira canafístula, cientificamente conhecida comoSchizolobium amazonicum, para fazer suas fogueiras durante as comemorações do São João, uma manifestação cultural e religiosa longamente praticada pelos adeptos do grupo religioso do Santo Daime que residem na referida unidade de conservação.

Em primeiro lugar é bom esclarecer que a APA é uma unidade de conservação de uso sustentável na qual aos moradores locais é permitida a exploração dos recursos naturais para sua sobrevivência ou comercialização. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) classifica as APAs na mesma categoria das Reservas Extrativistas, nas quais os seringueiros podem morar e explorar a floresta para garantir o sustento de suas famílias. Na APA é a mesma situação, com o diferencial de que nelas, para a sua criação a lei admite que o aspecto cultural possa ser considerado como um dos requisitos para a sua existência. E isso a APA Irineu Serra tem de sobra, pois sua criação decorreu da insistência dos praticantes do Santo Daime, que temiam que a destruição dos remanescentes florestais existentes no bairro Irineu Serra descaracterizasse a profunda ligação dos seguidores da doutrina com a floresta.

Em segundo lugar, a retirada de árvores de faveira das áreas florestais da APA Irineu Serra para fazer fogueiras de São João não tem caráter comercial, mas cultural. Exigir licenças ambientais para tal atividade seria o mesmo que pedir às famílias de seringueiros que vivem em Reservas Extrativistas licenças para realizar a caça de subsistência e a derrubada de um ou outro pé de açaí e patauá para alimentar suas família.

Por último, no inventário florístico que realizamos na referida APA em 2009 constatamos (leia) que a faveira canafístula, que produz madeira branca, de pouco valor comercial, embora não seja a espécie mais abundante, é, graças ao grande porte da maioria dos seus indivíduos, a espécie dominante (20,8 m²/ha) no maior fragmento florestal existente na APA. Além disso, apresenta distribuição uniforme por todo fragmento e em razão de suas excelentes características silviculturais, especialmente a alta taxa de regeneração e rápido crescimento, sua exploração com o fim de fazer fogueiras uma única vez no ano é perfeitamente possível. Na verdade, a faveira canafístula é uma das poucas espécies existentes naquele fragmento florestal que poderiam ser exploradas comercialmente. Mas se essa fosse a intenção dos moradores da APA, então a licença de exploração e comercialização seria uma imposição legal. Não é o caso do uso da madeira para fazer fogueira”.

Arthur Leite, agrônomo

“Em relação ao problema que foi noticiado sobre o uso da madeira para a fogueira de São João, o mesmo fato já aconteceu antes. Em 2006 em uma das reuniões do conselho da APARIS, o tema foi levantado. Na época, a prefeitura ofereceu para os centros madeira dos trabalhos de poda e corte de árvores realizados na cidade. O Alto Santo optou por manter sua tradição de cortar uma árvore e preparar sua fogueira, foram então realizadas as seguintes ações:

1 - Vistoria da árvore que ia ser derrubada pela equipe da SEMEIA;
2- Plantio de 200 mudas de espécies florestais na área de capoeira realizado pelo Alto Santo como forma de compensação ambiental.

2 - Foi solicitado ao pesquisador do Inpa, Evandro Ferreira, uma pesquisa sobre o impacto ambiental da madeira utilizada existente nos remanescentes florestais da APA, a espécie mais utilizada é a canafistula (Schizolobium amazonicum), também conhecida como faveira. a conclusão do trabalho é que a exploração é factível devido a sua alta taxa de regeneração e rápido crescimento.

É necessário lembrar que a madeira é retirada de dentro da propriedade do Alto Santo para consumo e não tem finalidade comercial, como não transita por rodovias não tem a necessidade da DOF. Porém é sempre necessário solicitar o licenciamento junto a Semeia como órgão gestor da unidade para poda ou retirada da árvore.

Por fim, um dos objetivos da APA, além da preservação ambiental, é a preservação da cultura, onde a fogueira de São João se encontra inserida. A melhor forma de resolver definitivamente o problema é com a previsão desta prática no plano de manejo da unidade de conservação, que está neste momento em avaliação pelo conselho da unidade”.

Fogueira de São João em 2012

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Câmara Temática presta homenagem a Irmã de Caridade

A Câmara Temática de Culturas Ayahuasqueiras prestou uma homenagem a Madrinha Chica, Francisca Campos do Nascimento (Irmã de Caridade) pela passagem de seu aniversário de 80 anos celebrado na noite de sábado, 07.06.2014.
A placa de felicitações e agradecimento entregue pelo Articulador suplente da CT, Thiago Silva.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

80 anos da Madrinha Chica

Mensagem de felicitações dos irmãos da filial de Niteroi (RJ), pelo aniversário de 80 anos da Madrinha Chica que será comemorado amanhã, dia 07, na sede do Centro em Rio Branco (AC). Leiam aqui: Barquinha Rio

terça-feira, 3 de junho de 2014

Um Mestre Brasileiro – A vida e obra de Mestre Irineu Serra

O novo musical do diretor Márcio Araújo conta a história do herói anônimo maranhense Mestre Raimundo Irineu Serra.

Nos dois últimos finais de semana de maio, o espetáculo musical “Um Mestre Brasileiro – A vida e obra de Mestre Irineu Serra”, do diretor Márcio Araújo, estará em cartaz no teatro Alfredo Mesquita, em São Paulo.

O espetáculo popular, que usa as técnicas do teatro de rua, conta a vida de um dos tantos heróis anônimos brasileiros, neste caso, o Mestre Raimundo Irineu Serra, um negro maranhense que viveu no Acre e criou uma nova realidade, bem mais digna, aos negros maltratados que morriam na seringa. Foi Irineu Serra quem fundou a doutrina do Santo Daime, hoje com adeptos em todo o mundo. A peça não tem a intenção de ser doutrinária, e sim de mostrar a força deste homem que modificou seu meio e a sua relevância para o Brasil.


O espetáculo conta com um elenco de quase 20 pessoas, entre atores e músicos, alguns com grande experiência no teatro de rua, outros vindos de trabalhos anteriores do diretor, e que somam uma grande diversidade de talentos e sonoridades, tanto vocais quanto instrumentais. Chama a atenção ainda, a riqueza de detalhes nos mais de 50 adereços, 39 chapéus e figurinos, todos feitos artesanalmente, que enchem os olhos dos espectadores e encantam por onde a peça passa.


Ficha Técnica:
“Um Mestre Brasileiro – A vida e obra de Mestre Irineu Serra”
Gênero: Musical Biográfico
Direção: Márcio Araújo
Direção Musical: Cristiano Meirelles e Xico Leite
Duração: 75 minutos
Classificação: Livre
Elenco Atores:
Adriana Salcedo
Daniela Carmona
Cristiano Meirelles
Fernando Antonio
Leandro Borgo
Márcio Maracajá
Nara Prem
Pamela Wendy
Sandra Lessa
Valéria Pontes
Músicos:
Cláudia Vargas (voz)
Francisco Leite (violão de aço)
Karen Neoral (Voz)
Laura Labaki (percussão)
Maurício Maas (sanfona e xilofone)
Paulo Cunha (violão de nylon)
Ricardo Marcondes (percussão)
Ronaldo Aguiar (Sax, flauta e cavaquinho)
Serviço:
Temporada no Teatro Alfredo Mesquita
Av. Santos Dumont, 1770 – Santana. São Paulo
De 23/05 a 01/06
Sextas e sábados – 21h
Domingos – 19h
R$ 15 e R$ 7,50
Tel.: (11) 2221-3657